Mercado livre de energia para pequenas empresas
No mercado livre de energia, a sua empresa escolhe de quem compra energia, em vez de pagar a tarifa de energia da distribuidora. Na baixa tensão, comércios e indústrias poderão escolher o fornecedor a partir de 25 de novembro de 2027. Os demais consumidores, inclusive as residências, poderão escolher a partir de 25 de novembro de 2028 (Decreto 13.097/2026, art. 1º; fonte 1). A migração será sempre por meio de uma varejista, e boa parte das regras ainda depende da ANEEL, a agência reguladora.
O que é o mercado livre
A energia elétrica é comprada em dois ambientes: o mercado regulado, o ACR, e o mercado livre, o ACL.
ACR, o mercado regulado. Ambiente em que a energia é comprada e vendida em leilões regulados pelo governo (verbete ACR; fonte 2).
ACL, o mercado livre. Ambiente em que consumidores e geradores negociam livremente, entre si, contratos de compra e venda de energia (verbete ACL; fonte 2).
Varejista. Empresa habilitada na Câmara de Comercialização de Energia, a CCEE, para representar quem não precisa ou não pode aderir diretamente a ela (Decreto 13.097/2026, art. 2º, § 1º; fonte 1).
Hoje, só migra o Grupo A, de tensão mais alta; abaixo de 500 kW de carga, só por meio de uma varejista (item 1; fonte 4). O Decreto 13.097/2026 leva essa regra à baixa tensão: uma varejista vai representar na CCEE quem migrar (art. 2º, caput; fonte 1). Cada unidade consumidora contrata com uma só varejista (art. 2º, § 2º; fonte 1).
Mesmo um gerador só atende a sua empresa se atuar como varejista. Fora desse papel, não há contrato direto com a usina (arts. 2º e 6º, III; fonte 1).
A distribuidora e a varejista terão de informar os riscos da migração, inclusive sobre o suprimento de última instância, o SUI (art. 2º, § 3º; fonte 1). O SUI atende, de forma emergencial e temporária, o consumidor em dia que fica sem varejista. É o caso, por exemplo, da varejista desligada da CCEE (art. 6º; fonte 1).
Quem pode migrar e quando
A regra vale para unidades atendidas em tensão menor que 2,3 kV (Decreto 13.097/2026, art. 1º; fonte 1). Nas regras da ANEEL, elas formam o Grupo B, com quatro subgrupos: B1 residencial, B2 rural, B3 demais classes e B4 iluminação pública (REN 1.000/2021, art. 2º, XXIV; fonte 5). O que conta não é o tamanho da empresa, e sim a tensão e a classe da unidade.
Da primeira medida provisória às datas da abertura:
- MP 1.300/2025
Propõe abrir a baixa tensão em 1º/08/2026 para industriais e comerciais e em 1º/12/2027 para os demais (MP 1.300/2025, art. 1º; fonte 11).
- MP 1.304/2025
A abertura vai ser aprovada na lei que converte esta MP (MP 1.304/2025, nota de conversão; fonte 13).
- Lei 15.235/2025
Converte a MP 1.300, sem a abertura do mercado (Lei 15.235/2025, nota de conversão; fonte 12).
- Lei 15.269/2025
Converte a MP 1.304 e fixa prazos máximos: até 24 meses para industriais e comerciais e até 36 meses para os demais. Os prazos contam a partir de quando esse trecho da lei passou a valer (Lei 15.269/2025, art. 2º; fonte 6).
- Decreto 13.097/2026
Fixa as datas da abertura. Sai no Diário Oficial da União no dia seguinte (art. 1º; fonte 1).
- ANEEL
Aprova regras do Grupo A e do Open Energy e informa que o Grupo B terá processo próprio (fonte 10).
- Industriais e comerciais
Podem escolher o fornecedor (art. 1º, I; fonte 1).
- Demais consumidores
Residenciais, rurais, de poder público e os outros de baixa tensão (art. 1º, II; fonte 1).
O decreto fala em consumidores "industriais e comerciais". A distribuidora classifica a unidade pela atividade, e uma clínica ou uma escola particular fica na classe comércio, serviços e outras atividades (arts. 174 e 182; fonte 5). Até 29 de outubro de 2026, o QuantoGasta não encontrou ato da ANEEL que diga se toda essa classe entra em 2027. Veja quem pode migrar em 25/11/2027.
O que muda na conta
A tarifa da distribuidora tem duas partes: a TUSD, que paga o uso da rede de distribuição, e a TE, que paga a energia (p. 8; fonte 3). No mercado livre, a TUSD continua: quem usa a rede paga por ela (p. 8; fonte 3). A energia passa a ser negociada com a varejista (verbete ACL; fonte 2).
- Energia (TE): passa a ser negociada com a varejista
- Rede (TUSD): continua sendo paga por quem usa a rede
Esquema fora de escala: o peso de cada parte muda de uma distribuidora para outra.
Por isso, uma diferença de preço vale para uma parte da conta, não para o total. A página quanto uma pequena empresa pode economizar explica essa conta, com as premissas, e o que fica de fora.
Como funciona a migração
O decreto fixa as linhas gerais. O passo a passo ainda depende da ANEEL.
- Aviso de 90 dias. A empresa tem de avisar a distribuidora com pelo menos noventa dias de antecedência (art. 3º, caput; fonte 1).
- O medidor atual serve. A troca do medidor não pode impedir a migração. Quem quiser um medidor inteligente pode pedir, se houver infraestrutura, e paga o custo da troca (art. 3º, § 2º; fonte 1).
- Benefícios do mercado regulado ficam para trás. Tarifa Social e descontos de irrigação e aquicultura não valem no mercado livre. O consumidor tem de ser avisado disso antes de migrar (art. 4º, caput e § 2º; fonte 1).
- A volta exige aviso de um ano. A volta ao mercado regulado é garantida, com um ano de aviso à distribuidora. A distribuidora ou a ANEEL podem reduzir esse prazo (art. 5º, caput e § 1º; fonte 1).
O tamanho do mercado
Em maio de 2026, segundo a CCEE, o mercado livre respondia por 42,9% do consumo de energia elétrica e tinha estes números (slide 2; fonte 7):
- 91.970cargas no mercado livre
- 45.982cargas representadas por varejistas
- 144varejistas habilitadas
A abertura alcança um público muito maior:
- 90 milhõesconsumidores elegíveis em 2027 e 2028, segundo a CCEE (slide 3; fonte 7)
- 6,4 milhõesou mais: consumidores industriais e comerciais no mercado regulado, estimativa de 2024 (fonte 8)
Os mais de 6,4 milhões são uma estimativa da Volt Robotics, divulgada pela Abraceel, a Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia. É número de entidade do setor, não dado oficial (fonte 8). Em 2025, mais de 21,7 mil novos consumidores entraram no mercado livre, segundo o Ministério de Minas e Energia, o MME (fonte 9).
A primeira etapa leva um mercado de dezenas de milhares de cargas a milhões de unidades. Por isso pesam tanto as regras que ainda faltam, como a comparação de ofertas e a troca de varejista.
Como o QuantoGasta vai ajudar
Para a abertura, o simulador do QuantoGasta estima a conta de hoje e a conta no mercado livre, com as premissas abertas. É uma estimativa, não a fatura da sua empresa.
O QuantoGasta é um site independente que calcula o custo da energia com dados públicos da ANEEL e do Inmetro. Nenhuma distribuidora ou comercializadora paga pelo site nem influencia os números. Veja quem faz o QuantoGasta.
Páginas do guia
- Quem pode migrar para o mercado livre em 25/11/2027: etapas, aviso de 90 dias e o que se perde ao sair do mercado regulado.
- Quanto uma pequena empresa pode economizar no mercado livre: o que muda na conta e o que fica de fora.
- Como escolher uma varejista no mercado livre de energia: habilitação e o que perguntar antes de assinar.
- Riscos do mercado livre de energia para pequenas empresas: contratos encerrados, inadimplência e varejista desligada.
- Linha do tempo da abertura do mercado livre de energia: as datas de 2022 a 2031.
- Varejistas habilitadas na CCEE: a lista com CNPJ e a situação de cada uma.
O guia é revisado quando a ANEEL, a CCEE ou o MME publicam regra nova.
Entender a própria conta antes de ouvir uma oferta é o passo que não depende de regra nenhuma.
O que ainda não está definido
O decreto manda a ANEEL publicar as regras a tempo para as datas de 2027 e 2028 (art. 1º, § 2º; fonte 1). Em 27 de outubro de 2026, a ANEEL informou que a abertura do Grupo B terá processo próprio na Agenda Regulatória 2026-2027 (fonte 10). Até 29/10/2026, o QuantoGasta não localizou data confirmada para esse processo.
Estão em regulamentação:
- Tarifas e encargos. As tarifas do mercado livre e do regulado, com a separação dos custos da distribuidora, o encargo de sobrecontratação e as tarifas do SUI (art. 1º, § 1º, II, IV, V e VI; fonte 1).
- Produto padrão. Uma oferta com preço de referência, para facilitar a comparação. As varejistas terão de publicar modelos de contrato e preços de referência (art. 1º, § 1º, III, e art. 2º, § 4º; fonte 1).
- Migração simplificada e portabilidade, a troca de varejista (art. 3º, § 1º; fonte 1).
- Faturamento e cobrança. Quem mede, fatura, cobra e suspende o fornecimento (art. 8º; fonte 1).
- Comunicação e dados. O plano de comunicação ao consumidor e as regras de concorrência e de uso de dados pessoais (art. 1º, § 1º, I, e art. 9º; fonte 1).
A CCEE terá de oferecer uma plataforma centralizada para comparar ofertas e preços e de publicar a lista de varejistas habilitadas (art. 10 e parágrafo único; fonte 1).
Em 27/10/2026, a ANEEL decidiu que a plataforma sai em até 12 meses após a publicação da norma, com acesso pela página da ANEEL. As ofertas serão voluntárias e terão de seguir o Código de Defesa do Consumidor (fonte 10). Até 29/10/2026, o QuantoGasta não localizou essa publicação, e o prazo só conta a partir dela.
A mesma decisão criou o Open Energy, para o consumidor compartilhar, com consentimento, os próprios dados de consumo, faturamento e medição (fonte 10).
O que fazer agora
- Confira a classe da unidade na fatura ou com a distribuidora.
- Entenda a sua conta: só a parte de energia entra na negociação.
- Conte com 90 dias de aviso para migrar e um ano para voltar.
- Antes de comparar propostas, espere a lista de varejistas habilitadas e a plataforma oficial de comparação.
Perguntas rápidas
Quando comércios e indústrias podem ir para o mercado livre?
A partir de 25 de novembro de 2027, para unidades de baixa tensão, abaixo de 2,3 kV, da classe industrial ou comercial. O que conta é a tensão e a classe da unidade, não o tamanho da empresa. Os demais consumidores de baixa tensão, inclusive as residências, entram em 25 de novembro de 2028.
Posso comprar energia direto de uma usina?
Na baixa tensão, não. A migração é sempre por meio de uma varejista, uma por unidade consumidora. Um gerador só atende a sua empresa se atuar como varejista.
O que muda na conta de luz no mercado livre?
Só a parte de energia passa a ser negociada com a varejista. A TUSD, que paga o uso da rede de distribuição, continua sendo cobrada de quem usa a rede. Por isso, um desconto na energia vale para uma parte da conta, não para o total.
O que acontece se a varejista sair do mercado?
O suprimento de última instância, o SUI, atende de forma emergencial e temporária o consumidor em dia que fica sem varejista. É o caso, por exemplo, da varejista desligada da CCEE.
Já existe um site oficial para comparar ofertas de energia?
Ainda não. O decreto manda a CCEE oferecer uma plataforma centralizada para comparar ofertas e preços. Em 27/10/2026, a ANEEL decidiu que ela sai em até 12 meses após a publicação da norma. Até 29/10/2026, o QuantoGasta não localizou essa publicação.
Para o lado técnico da abertura, leia o documento de referência o que o Grupo B exige da engenharia de uma varejista.
Fontes
- Decreto 13.097, de 12 de agosto de 2026 (Diário Oficial da União, Seção 1, de 13/08/2026, p. 10): arts. 1º a 6º e 8º a 10. Consulta em 29/10/2026. planalto.gov.br · camara.leg.br
- CCEE, Glossário da Energia (sem data): verbetes ACL e ACR. Consulta em 29/10/2026. ccee.org.br
- MME, Informativo Tarifário do Setor Elétrico 2026 (semestral), setembro de 2026: p. 8 (definições de TE e TUSD). Consulta em 29/10/2026. gov.br/mme
- CCEE, Procedimento de Comercialização, Submódulo 1.8, "Comercialização varejista – modelo simplificado", versão 1.0: item 1 (abertura do Grupo A e representação obrigatória por varejista abaixo de 500 kW). Consulta em 29/10/2026. ccee.org.br
- ANEEL, Resolução Normativa 1.000/2021 (texto consolidado): art. 2º, XXIV (Grupo B e subgrupos), art. 174 (classificação pela atividade) e art. 182 (classe comércio, serviços e outras atividades). Cópia publicada no site da Cemig; o endereço da ANEEL não abriu na consulta. Consulta em 29/10/2026. cemig.com.br
- Lei 15.269, de 24 de novembro de 2025 (Diário Oficial da União de 25/11/2025), conversão da Medida Provisória 1.304/2025: art. 2º, que deu nova redação ao art. 15, § 17, da Lei 9.074/1995 (prazos de até 24 e 36 meses). Consulta em 29/10/2026. planalto.gov.br
- CCEE, apresentação "Operação em Movimento: Mercado de Varejo", Adriana Sambiase, 07/07/2026: slide 2 (dados de maio de 2026) e slide 3 (90 milhões de consumidores elegíveis). Consulta em 29/10/2026. ccee.org.br
- Abraceel (Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia), nota de 15/05/2024 com estudo da Volt Robotics: mais de 6,4 milhões de consumidores industriais e comerciais no mercado regulado. Estimativa de associação do setor, não dado oficial. Consulta em 29/10/2026. abraceel.com.br
- MME, notícia sobre o avanço do mercado livre de energia, 19/01/2026, atualizada em 26/10/2026: novos consumidores no mercado livre em 2025. Consulta em 29/10/2026. gov.br/mme
- ANEEL, notícia "ANEEL avança com abertura do mercado e institui Open Energy", 27/10/2026: resultado da Consulta Pública 7/2025 (plataforma de comparação, Open Energy e processo próprio para o Grupo B). Até 29/10/2026, o QuantoGasta não localizou o número nem a publicação da resolução. Consulta em 29/10/2026. gov.br/aneel
- Medida Provisória 1.300, de 21 de maio de 2025: art. 1º, que alterava o art. 15 da Lei 9.074/1995 (abertura da baixa tensão em 01/08/2026 e 01/12/2027); nota "Convertida na Lei nº 15.235, de 2025". Consulta em 29/10/2026. planalto.gov.br
- Lei 15.235, de 8 de outubro de 2025 (Diário Oficial da União de 09/10/2025), conversão da Medida Provisória 1.300/2025: tarifa social, sem a abertura do mercado. Consulta em 29/10/2026. planalto.gov.br
- Medida Provisória 1.304, de 11 de julho de 2025: nota "Convertida na Lei nº 15.269, de 2025"; texto original sem a abertura da baixa tensão. Consulta em 29/10/2026. planalto.gov.br