Quanto uma pequena empresa pode economizar no mercado livre
No mercado livre, a empresa negocia só a energia, a parte da conta que no mercado regulado é a TE. A tarifa de uso da rede, a TUSD, os encargos e os tributos continuam. A Câmara de Comercialização de Energia, a CCEE, cita um potencial de 5% a 20% de redução na conta, numa apresentação sem premissas (slide 3; fonte 4). A conta do QuantoGasta aplica essa faixa só à energia: assim, ela vale para uma parte da conta, não para o total. No exemplo com a tarifa da Enel SP, a conta cai de 2,0% a 8,0%.
O que muda na conta e o que fica igual
O mercado regulado é o ambiente de contratação regulada, o ACR. Nele, a tarifa da distribuidora tem duas partes: a TE e a TUSD (Informativo Tarifário do MME, p. 8; fonte 1).
TE, tarifa de energia. Paga a energia consumida (p. 8; fonte 1).
TUSD, tarifa de uso do sistema de distribuição. Paga o uso da rede e continua sendo cobrada de quem usa a rede, também no mercado livre (p. 8; fonte 1).
O mercado livre é o ambiente de contratação livre, o ACL. Nele, o consumidor e o fornecedor negociam o preço da energia em contrato (glossário da CCEE, verbete ACL; fonte 2).
Muda
- O preço da energia, negociado com a varejista no lugar da TE.
- A bandeira tarifária, aplicada a quem compra energia da distribuidora, dá lugar ao preço do contrato.
- Tarifa Social e descontos de irrigação e aquicultura deixam de valer.
Continua ou pode pesar mais
- A TUSD.
- O ICMS.
- As cotas da CDE.
- O rateio da sobrecontratação.
- O encargo do SUI, só no mercado livre.
- O fim do desconto de fonte incentivada para quem migrar.
Detalhes e fontes em o que continua na conta ou pode pesar mais.
Para comércio e indústria de baixa tensão, a escolha do fornecedor abre em 25 de novembro de 2027. É sempre por meio de uma varejista, uma por unidade consumidora (Decreto 13.097/2026, arts. 1º e 2º; fonte 3). Veja quem pode migrar em 25/11/2027.
Quanto a energia pesa na tarifa
O peso da TE na tarifa muda de uma distribuidora para outra. Na tarifa residencial convencional homologada pela ANEEL (Tarifa de Aplicação) da Enel SP de 07/2026, a TE era 40,2% do total sem tributos. Por isso, um desconto na energia não vira o mesmo desconto na conta.
- Energia (TE): R$ 0,3170/kWh, 40,2% do total
- Rede (TUSD): R$ 0,4724/kWh
Valores sem tributos, tarifa de 07/2026 (fonte 6). Método em sobre o QuantoGasta.
De onde vem a faixa de 5% a 20%
A faixa está num slide da apresentação "Operação em Movimento: Mercado de Varejo", que a CCEE fez em 7 de julho de 2026 (slide 3; fonte 4). O slide fala em "potencial redução na conta de luz" de "5% a 20%".
Nenhum slide traz premissa, método, ano de referência ou o tipo de consumidor considerado. O QuantoGasta também não encontrou documento da CCEE com essas premissas.
É um potencial citado numa apresentação, não regra, promessa ou resultado de consulta pública. Sem as premissas, não dá para saber de que desconto na energia a faixa parte.
A Abraceel, a Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia, defende a abertura. Em 15 de maio de 2024, ela divulgou um estudo da Volt Robotics. O estudo estima economia de R$ 17,8 bilhões por ano para o comércio e a indústria do mercado regulado (fonte 5).
É um total para o conjunto, anterior à Lei 15.269/2025, não uma conta por empresa.
Nenhum desses números serve de promessa para uma empresa. O que dá para fazer é a conta com a tarifa da distribuidora e as premissas à vista.
Um exemplo com a tarifa de uma distribuidora
O exemplo usa a tarifa residencial da Enel SP, em São Paulo, de 07/2026. É a tarifa residencial convencional homologada pela ANEEL (Tarifa de Aplicação), lida dos dados abertos de tarifas da agência (fonte 6). O consumo de 1.500 kWh por mês é ilustrativo, não uma média de mercado.
Premissas da conta:
- Tarifa sem tributos: R$ 0,4724/kWh de TUSD e R$ 0,3170/kWh de TE, num total de R$ 0,7894/kWh.
- Tributos: ICMS residencial do estado, de 18%, e PIS/COFINS de 5%, calculados "por dentro", como na fatura e na calculadora do site. São os mesmos nos dois cenários. Método em sobre o QuantoGasta.
- Bandeira: a do mês da última importação de dados do site, bandeira Verde, sem adicional. Entra só na conta atual.
- Cenário livre: a faixa da CCEE entra como desconto sobre a TE. A energia custa de 5% a 20% menos que ela, e a TUSD fica igual.
- 2,0%a menos na conta com 5% de desconto na TE
- 8,0%a menos na conta com 20% de desconto na TE
A diferença entre as barras é a economia estimada: R$ 30,90 a R$ 123,45 por mês, ou R$ 370,80 a R$ 1.481,40 por ano.
Com a bandeira Verde, sem adicional, a redução na conta é quase o desconto vezes o peso da TE. Aqui, 20% de 40,2% dá cerca de 8,0%. Para a conta inteira cair 20%, a energia teria de ficar muito mais do que 20% mais barata.
A economia real depende do preço que a sua empresa negociar e não é garantida. O site importa a tarifa do subgrupo B1, residencial, e comércio e indústria de baixa tensão pagam a do subgrupo B3 (REN 1.000/2021, arts. 181 e 183; fonte 7). Por isso, o exemplo mostra a ordem de grandeza, não o valor da fatura de uma empresa.
O que continua na conta ou pode pesar mais
ICMS. O imposto também é cobrado sobre a energia comprada no mercado livre. A base de cálculo inclui a energia e os encargos de uso da rede (Convênio ICMS 77/2011, cláusula primeira, § 1º; fonte 8).
Bandeira tarifária. A ANEEL aplica a bandeira aos consumidores cativos, os que compram energia da distribuidora (fonte 9). No mercado livre vale o preço do contrato, e sair da bandeira não é vantagem garantida.
Energia de fontes renováveis com incentivo tarifário (glossário da CCEE, verbete energia incentivada; fonte 2).
Desconto de fonte incentivada. Para quem migrar depois da Lei 15.269/2025, esse desconto não vale na parcela de consumo da TUSD e da TUST, a tarifa de transmissão (Lei 9.427/1996, art. 26, § 14, I; fonte 10). Em 27 de outubro de 2026, a ANEEL abriu a Consulta Pública 040/2026 para regulamentar o tema, com contribuições até 14 de dezembro de 2026 (fonte 11).
Sobrecontratação. As migrações podem deixar as distribuidoras com energia contratada além do necessário. Esse custo é dividido entre todos os consumidores, do mercado regulado e do livre (Lei 9.074/1995, art. 15-D; fonte 10).
Suprimento de última instância, o SUI. O SUI atende de forma emergencial e temporária o consumidor em dia que perde a varejista por fim do contrato, desligamento ou inabilitação na CCEE (Decreto 13.097/2026, art. 6º; fonte 3).
Só quem está no mercado livre paga os custos e o déficit do SUI, por um encargo proporcional ao consumo (art. 7º, § 5º; fonte 3). A tarifa de quem cair nele não pode ser menor que a tarifa de energia do subgrupo e cresce com o tempo (art. 7º, § 2º; fonte 3).
Benefícios do mercado regulado. Tarifa Social e descontos de irrigação e aquicultura não valem no mercado livre (Decreto 13.097/2026, art. 4º; fonte 3).
CDE. A Conta de Desenvolvimento Energético, a CDE, paga subsídios do setor. Todos os consumidores pagam as cotas da CDE, no mercado regulado ou no livre (Informativo Tarifário do MME, p. 24; fonte 1). A Lei 15.269/2025 aumentou a parte dos consumidores de baixa tensão na divisão dessas cotas (p. 33; fonte 1).
Custos do contrato que esta conta não mede
A conta acima compara só o preço da energia. Um contrato no mercado livre tem outras condições que mexem no custo: garantias, prazo, multa por saída antecipada e regra de reajuste.
Os modelos de contrato e as condições do produto padrão das varejistas ainda dependem de regra da ANEEL (Decreto 13.097/2026, art. 2º, § 4º; fonte 3). Até lá, o QuantoGasta não tem como estimar esses itens.
A volta ao mercado regulado também conta: exige aviso de um ano à distribuidora, prazo que a distribuidora ou a ANEEL podem reduzir (art. 5º; fonte 3).
O que ainda não está definido
A ANEEL ainda vai definir pontos que mudam a conta de quem migrar (Decreto 13.097/2026, art. 1º, § 1º; fonte 3):
- Produto padrão e preço de referência, criados "de modo a facilitar a comparação entre ofertas" (art. 1º, § 1º, III; fonte 3).
- Tarifas do mercado livre e do regulado, com a separação dos custos da distribuidora (art. 1º, § 1º, II; fonte 3). A divisão entre TUSD e TE usada no exemplo é a que o site importa hoje.
- Encargo de sobrecontratação (art. 1º, § 1º, IV; fonte 3).
- Encargo e tarifas do SUI, e o prazo máximo de permanência nele (art. 1º, § 1º, V e VI, e art. 7º, § 3º; fonte 3).
- Fim do desconto de fonte incentivada, em consulta pública até 14/12/2026 (fonte 11).
O que fazer diante de uma proposta
- Separe, na tarifa da sua distribuidora, a energia, a TE, e a rede, a TUSD. Só a TE entra na negociação. Veja as tarifas por estado.
- Compare o preço da energia da proposta com a TE da sua distribuidora, na mesma unidade e sem tributos.
- Pergunte o que o contrato acrescenta: garantias, prazo, multa por saída antecipada e regra de reajuste.
- Não conte com o desconto de fonte incentivada na rede se a migração for depois da Lei 15.269/2025.
Perguntas rápidas
Quanto uma pequena empresa economiza no mercado livre de energia?
Não há número garantido. A CCEE cita um potencial de 5% a 20% de redução na conta, numa apresentação sem premissas. Só a parte de energia é negociada, então um desconto na energia vira um desconto menor na conta inteira. A economia real depende do preço negociado.
A TUSD continua sendo cobrada no mercado livre?
Sim. A TUSD paga o uso da rede de distribuição e continua sendo cobrada de quem usa a rede, também no mercado livre. O que passa a ser negociado é o preço da energia.
Quem está no mercado livre paga ICMS?
Sim. O ICMS também é cobrado sobre a energia comprada no mercado livre. A base de cálculo inclui a energia e os encargos de uso da rede. Migrar não tira o ICMS da conta.
No mercado livre tem bandeira tarifária?
A ANEEL aplica a bandeira tarifária aos consumidores cativos, os que compram energia da distribuidora. No mercado livre vale o preço do contrato, e sair da bandeira não é vantagem garantida.
Quem migrar terá desconto de energia incentivada na conta?
Não na parcela de consumo das tarifas de uso da rede. Quem migrar para o mercado livre depois da Lei 15.269/2025 não tem esse desconto na TUSD e na TUST. A ANEEL regulamenta o tema na Consulta Pública 040/2026, com contribuições até 14/12/2026.
Para o lado técnico da abertura, leia o documento de referência o que o Grupo B exige da engenharia de uma varejista.
Fontes
- MME, Informativo Tarifário do Setor Elétrico 2026 (semestral), setembro de 2026: p. 8 (definições de TE e TUSD), p. 24 (cotas da CDE cobradas no mercado regulado e no livre) e p. 33 (efeitos da Lei 15.269/2025 sobre a CDE e o desconto de fonte incentivada). Consulta em 29/10/2026. gov.br/mme
- CCEE, Glossário da Energia (sem data): verbetes ACL e energia incentivada. Consulta em 29/10/2026. ccee.org.br
- Decreto 13.097, de 12 de agosto de 2026 (Diário Oficial da União, Seção 1, de 13/08/2026, p. 10): arts. 1º, 2º e 4º a 7º. Consulta em 29/10/2026. planalto.gov.br · camara.leg.br
- CCEE, apresentação "Operação em Movimento: Mercado de Varejo", Adriana Sambiase, 07/07/2026: slide 3 ("5% a 20%" de "potencial redução na conta de luz", sem premissas). Consulta em 29/10/2026. ccee.org.br
- Abraceel (Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia), nota de 15/05/2024 com estudo da Volt Robotics: economia anual estimada de R$ 17,8 bilhões para comércio e indústria no mercado cativo. Estimativa de associação do setor, não dado oficial. Consulta em 29/10/2026. abraceel.com.br
- ANEEL, dados abertos, "Tarifas de aplicação das distribuidoras de energia elétrica": TUSD e TE do subgrupo B1 (residencial) por distribuidora, na tarifa residencial convencional (Tarifa de Aplicação), usada no exemplo. Consulta em 29/10/2026. dadosabertos.aneel.gov.br
- ANEEL, Resolução Normativa 1.000/2021 (texto consolidado): arts. 181 e 183 (tarifa do subgrupo B3 para as classes industrial e comercial). Cópia publicada no site da Cemig; o endereço da ANEEL não abriu na consulta. Consulta em 29/10/2026. cemig.com.br
- CONFAZ, Convênio ICMS 77/2011: cláusula primeira, § 1º (ICMS na energia comprada no ambiente de contratação livre). Consulta em 29/10/2026. confaz.fazenda.gov.br
- ANEEL, página "Bandeiras tarifárias": aplicação da bandeira aos consumidores cativos. Consulta em 29/10/2026. gov.br/aneel
- Lei 15.269, de 24 de novembro de 2025 (Diário Oficial da União de 25/11/2025), conversão da Medida Provisória 1.304/2025: Lei 9.074/1995, art. 15-D (sobrecontratação), e Lei 9.427/1996, art. 26, § 14, I (desconto de fonte incentivada). Consulta em 29/10/2026. planalto.gov.br · Lei 9.074/1995 compilada · Lei 9.427/1996 compilada
- ANEEL, notícia da abertura da Consulta Pública 040/2026, 27/10/2026: fim do desconto nas tarifas de uso dos sistemas para quem migrar ao mercado livre; contribuições de 29/10 a 14/12/2026. Consulta em 29/10/2026. gov.br/aneel