Linha do tempo da abertura do mercado livre de energia
Pelo Decreto 13.097/2026, consumidores industriais e comerciais de baixa tensão podem escolher o fornecedor de energia a partir de 25 de novembro de 2027. Os demais, inclusive os residenciais, podem escolher a partir de 25 de novembro de 2028 (art. 1º; fonte 1). No caminho até essas datas, a abertura passou por duas medidas provisórias e duas leis. Parte das regras ainda depende da Agência Nacional de Energia Elétrica, a ANEEL.
2022 a 2024: o Grupo A abre primeiro
O mercado livre abriu primeiro para todo o Grupo A, as unidades atendidas em tensão mais alta. Nessa etapa, quem tinha menos de 500 kW de carga já migrava só por meio de varejista. O decreto de 2026 fez a mesma exigência para toda a baixa tensão (Decreto 13.097/2026, art. 2º; fonte 1).
- Portaria Normativa MME 50/2022
O Ministério de Minas e Energia, o MME, libera todo o Grupo A para escolher o fornecedor a partir de 1º de janeiro de 2024. Abaixo de 500 kW de carga, um agente varejista representa a unidade na Câmara de Comercialização de Energia, a CCEE (Portaria Normativa MME 50/2022, art. 1º, §§ 1º e 2º; fonte 2).
- Todo o Grupo A pode migrar
Nas regras da CCEE, os consumidores do Grupo A abaixo de 500 kW "devem ser obrigatoriamente representados por agentes varejistas" (Submódulo 1.8, item 1; fonte 3).
2025: as medidas provisórias e a consulta do MME
Em 2025, a abertura da baixa tensão entrou em pauta por medida provisória, e o MME abriu consulta pública sobre as regras.
Medida provisória, a MP. Ato que o presidente da República adota "com força de lei" (MP 1.300/2025, preâmbulo; fonte 4).
Lei de conversão. O Congresso Nacional aprova essa lei a partir de uma MP, e o presidente a sanciona. O texto pode mudar no caminho, como mostra a Lei 15.235/2025 (Lei 15.235/2025, preâmbulo; fonte 5).
Decreto. Ato do presidente que regulamenta uma lei. O Decreto 13.097/2026 regulamenta a abertura abaixo de 2,3 kV e o suprimento de última instância (Decreto 13.097/2026, ementa; fonte 1).
- MP 1.300/2025
Primeira proposta com datas para a baixa tensão. Industriais e comerciais escolheriam o fornecedor a partir de 1º de agosto de 2026, e os demais, a partir de 1º de dezembro de 2027 (MP 1.300/2025, art. 1º; fonte 4).
- Modelo simplificado do varejo
Passa a valer a versão 1.0 do Submódulo 1.8 dos Procedimentos de Comercialização da CCEE, aprovada pela Resolução Normativa ANEEL 1.110/2024 (quadro de revisões; fonte 3). As varejistas passam a cadastrar e gerir os clientes por APIs, interfaces padronizadas entre sistemas (fonte 6).
- MP 1.304/2025
O texto original trata de outros temas e não abre a baixa tensão. A abertura vai ser aprovada na lei de conversão desta MP (MP 1.304/2025, nota de conversão; fonte 7).
- Portaria MME 862/2025
Sai no Diário Oficial da União. Abre consulta pública do MME sobre diretrizes para a abertura abaixo de 2,3 kV e para o supridor de última instância, o SUI. A consulta partiu das regras da MP 1.300 (Portaria MME 862/2025, art. 1º; fonte 8).
A consulta de 2025 sobre a baixa tensão é do MME, não da ANEEL. O número 196/2025 não está na portaria: aparece em alerta do escritório de advocacia Lefosse, de 02/09/2025, fonte secundária (fonte 9).
A Consulta Pública 7/2025, do Grupo A e do Open Energy, é da ANEEL (fonte 10). Nenhuma das duas é da CCEE.
Outubro a dezembro de 2025: as leis de conversão
As duas medidas provisórias viraram leis no fim de 2025, e a abertura trocou de lei. O MME resume que as MPs 1.300 e 1.304 foram "convertidas, respectivamente, nas Leis nº 15.235/2025 e nº 15.269/2025" (Informativo Tarifário 2026, p. 32; fonte 11).
- Lei 15.235/2025
Converte a MP 1.300 sem a abertura da baixa tensão. Sai no Diário Oficial da União no dia seguinte (fonte 5).
- Fim da consulta do MME
Termina o prazo de contribuições, que era de 45 dias e foi estendido pela Portaria MME 871/2025 (Portaria MME 862/2025, art. 2º; fonte 8).
- Lei 15.269/2025
Converte a MP 1.304 e aprova a abertura em até 24 meses para industriais e comerciais e em até 36 meses para os demais (Lei 15.269/2025, art. 2º; fonte 12). Os prazos contam a partir de quando esse trecho da lei passou a valer (Lei 9.074/1995, art. 15, § 17, I; fonte 12).
- Agenda Regulatória 2026-2027
A diretoria da ANEEL aprova a agenda de normas do biênio, com 91 temas (fonte 13). A ANEEL vai tratar a abertura do Grupo B nessa agenda, em processo específico (fonte 10).
O decreto usou o prazo máximo da lei. Nessa parte, a Lei 15.269 vale desde a publicação, em 25/11/2025 (Lei 15.269/2025, art. 24, IV; fonte 12). Contados dali, 24 meses dão 25/11/2027 e 36 meses dão 25/11/2028.
2026: o decreto e as regras da ANEEL
Em 2026, o governo fixou as datas por decreto, e a ANEEL aprovou regras ligadas à abertura, ainda para o Grupo A. As regras próprias da baixa tensão ficaram para um processo seguinte.
- Decreto 13.097/2026
Fixa 25/11/2027 para industriais e comerciais e 25/11/2028 para os demais consumidores abaixo de 2,3 kV (art. 1º; fonte 1). Sai no Diário Oficial da União de 13/08/2026 e vale desde a publicação (art. 15; fonte 1).
- Parecer da AGU
A Procuradoria Federal junto à ANEEL, da Advocacia-Geral da União, a AGU, conclui que as mudanças propostas na Consulta Pública 7/2025 são legais. Os ajustes feitos por causa do decreto cabem à ANEEL e não precisam de nova consulta (Parecer 218/2026, §§ 45 e 46; fonte 14).
- ANEEL decide a Consulta Pública 7/2025
A diretoria aprova regras de migração do Grupo A e regras para separar distribuidora e comercializadora do mesmo grupo. Cria também o Open Energy, para o consumidor compartilhar os próprios dados de consumo. A consulta tinha recebido 1.515 contribuições de 71 participantes (fonte 10).
- ANEEL abre a Consulta Pública 040/2026
Trata do fim do desconto na TUSD e na TUST, as tarifas de uso das redes de distribuição e de transmissão. O fim vale para quem migrar ao mercado livre depois da Lei 15.269/2025 (fonte 15). O fim do desconto está na própria lei (Lei 9.427/1996, art. 26, § 14, I; fonte 12).
O que a MP 1.300 propunha e o que o decreto fixou
As datas da baixa tensão mudaram desde a primeira proposta. A MP 1.300 propunha abrir antes. O decreto, dentro dos prazos da Lei 15.269, fixou datas mais tarde.
MP 1.300/2025, proposta
- Industriais e comerciais: 01/08/2026
- Demais consumidores: 01/12/2027
- A abertura ficou fora da lei de conversão, a Lei 15.235/2025
Decreto 13.097/2026, em vigor
- Industriais e comerciais: 25/11/2027
- Demais consumidores, inclusive residenciais: 25/11/2028
- Base: prazos de até 24 e 36 meses da Lei 15.269/2025
As datas vêm da MP (MP 1.300/2025, art. 1º; fonte 4) e do decreto (Decreto 13.097/2026, art. 1º; fonte 1).
O que vem: de dezembro de 2026 a 2031
Daqui para a frente, as datas já fixadas são as do decreto e a do fim da Consulta Pública 040/2026. O resto depende de normas da ANEEL ainda sem data.
- Fim das contribuições da Consulta Pública 040/2026
A ANEEL recebe contribuições de 29/10 a 14/12/2026, por e-mail (fonte 15).
- Industriais e comerciais
Consumidores industriais e comerciais abaixo de 2,3 kV podem escolher o fornecedor (art. 1º, I; fonte 1). A migração pede aviso de pelo menos 90 dias à distribuidora (art. 3º; fonte 1).
- Demais consumidores
Entram os demais consumidores de baixa tensão, inclusive os residenciais (art. 1º, II; fonte 1).
- Fim da exclusividade das distribuidoras no SUI
Até essa data, só distribuidoras prestam o SUI, o atendimento emergencial e temporário do consumidor em dia que fica sem varejista (art. 6º, caput e § 2º; fonte 1). Os limites desse atendimento estão em riscos do mercado livre.
- SUI aberto a outras empresas
Outras empresas poderão prestar o serviço, conforme as regras da ANEEL (art. 6º, § 3º; fonte 1).
Pela decisão de 27/10/2026, a página do Open Energy e o acesso padronizado aos dados saem em até 12 meses após a publicação da norma. O mesmo prazo vale para a plataforma de comparação de ofertas. O compartilhamento por APIs sai em até 24 meses (fonte 10).
Até 29/10/2026, o QuantoGasta não localizou essa publicação, e os prazos só contam a partir dela.
O que ainda não está definido
O decreto manda a ANEEL publicar as regras a tempo para as datas de 2027 e 2028 (art. 1º, § 2º; fonte 1). Em 29/10/2026, estes pontos ainda estavam em regulamentação:
- Processo do Grupo B. Migração, retorno ao mercado regulado, reclamações e indicadores de qualidade das varejistas, em processo específico da Agenda Regulatória 2026-2027, sem data confirmada (fonte 10).
- Produto padrão e preço de referência. A oferta com parâmetros definidos pela ANEEL, para facilitar a comparação entre varejistas (art. 1º, § 1º, III; fonte 1).
- Tarifas, encargo e prazo do SUI. As tarifas e o encargo do serviço e o prazo máximo de atendimento (art. 1º, § 1º, V e VI, e art. 7º, § 3º; fonte 1).
- Medição, faturamento e cobrança. Quem mede, agrega, fatura, cobra e suspende o fornecimento no varejo (art. 8º; fonte 1).
- Fim do desconto na TUSD e na TUST. A regra que aplica a lei está em consulta pública até 14/12/2026 (fonte 15).
Datas para anotar agora
- Anote 14/12/2026 se quiser contribuir com a Consulta Pública 040/2026 da ANEEL.
- Anote 25/11/2027 se a sua unidade for industrial ou comercial e 25/11/2028 nos demais casos. Veja quem pode migrar em 25/11/2027.
- Conte 90 dias de aviso à distribuidora antes da data em que quiser migrar.
- Acompanhe a publicação da norma da ANEEL de 27/10/2026: os prazos do Open Energy e da plataforma de comparação contam dela.
- Antes de ouvir propostas, leia como escolher uma varejista.
Perguntas rápidas
Qual é a diferença entre a MP 1.300 e a Lei 15.269?
A MP 1.300/2025 propôs abrir a baixa tensão em 01/08/2026 para industriais e comerciais e em 01/12/2027 para os demais. Ela virou a Lei 15.235/2025, sem a abertura. A Lei 15.269/2025 converteu outra medida provisória, a MP 1.304. Foi ela que aprovou a abertura, com prazos de até 24 e 36 meses.
As datas da abertura do mercado livre já mudaram?
Sim. A MP 1.300/2025 propunha 01/08/2026 para industriais e comerciais e 01/12/2027 para os demais. O Decreto 13.097/2026 fixou 25/11/2027 para industriais e comerciais e 25/11/2028 para os demais, inclusive os residenciais.
Quando o Open Energy começa a valer?
Os prazos contam da publicação da norma aprovada pela ANEEL em 27/10/2026. A página do Open Energy, o acesso padronizado aos dados e a plataforma de comparação saem em até 12 meses. O compartilhamento por APIs sai em até 24 meses. Até 29/10/2026, o QuantoGasta não localizou essa publicação.
A Consulta Pública 196/2025 é da ANEEL?
Não. A consulta de 2025 sobre a baixa tensão é do MME, aberta pela Portaria MME 862/2025, com contribuições até 17/11/2025. O número 196/2025 vem de fonte secundária. A Consulta Pública 7/2025 é a da ANEEL, decidida em 27/10/2026.
Até quando só as distribuidoras prestam o suprimento de última instância?
Até 31/12/2030. A partir de 01/01/2031, outras empresas poderão prestar o SUI, conforme as regras da ANEEL. O SUI atende de forma emergencial e temporária o consumidor em dia que fica sem varejista.
Até quando dá para contribuir com a Consulta Pública 040/2026?
Até 14/12/2026. A ANEEL recebe contribuições por e-mail desde 29/10/2026. A consulta trata do fim do desconto na TUSD e na TUST, as tarifas de uso das redes de distribuição e de transmissão. O fim vale para quem migrar ao mercado livre depois da Lei 15.269/2025.
Para o lado técnico da abertura, leia o documento de referência o que o Grupo B exige da engenharia de uma varejista.
Fontes
- Decreto 13.097, de 12 de agosto de 2026 (Diário Oficial da União, Seção 1, de 13/08/2026, p. 10): ementa e arts. 1º, 2º, 3º, 6º, 7º, 8º e 15. Consulta em 29/10/2026. planalto.gov.br · camara.leg.br
- MME, Portaria Normativa nº 50/GM/MME, de 27 de setembro de 2022 (Diário Oficial da União de 28/09/2022): art. 1º, § 1º (Grupo A pode escolher o fornecedor a partir de 01/01/2024) e § 2º (abaixo de 500 kW, representação por agente varejista). Consulta em 29/10/2026. gov.br/mme
- CCEE, Procedimento de Comercialização, Submódulo 1.8, "Comercialização varejista – modelo simplificado", versão 1.0: quadro de revisões (Resolução Normativa ANEEL 1.110/2024, vigência em 01/07/2025) e item 1 (representação obrigatória por varejista no Grupo A abaixo de 500 kW). Consulta em 29/10/2026. ccee.org.br
- Medida Provisória 1.300, de 21 de maio de 2025: preâmbulo ("com força de lei") e art. 1º, que alterava o art. 15 da Lei 9.074/1995 (abertura da baixa tensão em 01/08/2026 e 01/12/2027); nota "Convertida na Lei nº 15.235, de 2025". Consulta em 29/10/2026. planalto.gov.br
- Lei 15.235, de 8 de outubro de 2025 (Diário Oficial da União de 09/10/2025), conversão da Medida Provisória 1.300/2025: preâmbulo e ementa, sem a abertura do mercado. Consulta em 29/10/2026. planalto.gov.br
- CCEE, notícia "Migração simplificada ao mercado livre de energia, proposta pela CCEE, começa a valer neste 1º de julho", 01/07/2025: cadastro e gestão de clientes das varejistas por APIs, obrigatórios pela Resolução Normativa ANEEL 1.110/2024. Consulta em 29/10/2026. ccee.org.br
- Medida Provisória 1.304, de 11 de julho de 2025: nota "Convertida na Lei nº 15.269, de 2025"; texto original sem a abertura da baixa tensão. Consulta em 29/10/2026. planalto.gov.br
- MME, Portaria nº 862, de 1º de setembro de 2025 (Diário Oficial da União de 02/09/2025): art. 1º (consulta pública sobre a abertura abaixo de 2,3 kV e o SUI, nos termos da MP 1.300/2025) e art. 2º (contribuições até 17/11/2025, redação dada pela Portaria MME 871/2025; prazo original de 45 dias). Consulta em 29/10/2026. gov.br/mme
- Fonte secundária: Lefosse Advogados, alerta "MME instaura Consulta Pública acerca da abertura do Mercado Livre de energia para consumidores de baixa tensão", 02/09/2025: identifica a consulta da Portaria MME 862/2025 como Consulta Pública nº 196/2025. Consulta em 29/10/2026. lefosse.com
- ANEEL, notícia "ANEEL avança com abertura do mercado e institui Open Energy", 27/10/2026: resultado da Consulta Pública 7/2025 (Open Energy, plataforma de comparação, migração do Grupo A, salvaguardas e processo específico para o Grupo B; 1.515 contribuições de 71 participantes). Até 29/10/2026, o QuantoGasta não localizou o número nem a publicação da resolução. Consulta em 29/10/2026. gov.br/aneel
- MME, Informativo Tarifário do Setor Elétrico 2026 (semestral), setembro de 2026: p. 32 (Medidas Provisórias 1.300 e 1.304 convertidas nas Leis 15.235/2025 e 15.269/2025). Consulta em 29/10/2026. gov.br/mme
- Lei 15.269, de 24 de novembro de 2025 (Diário Oficial da União de 25/11/2025), conversão da Medida Provisória 1.304/2025: art. 2º, que deu nova redação ao art. 15, § 17, da Lei 9.074/1995 (prazos de até 24 e 36 meses); art. 3º, que incluiu o § 14 no art. 26 da Lei 9.427/1996 (fim do desconto na parcela consumo); art. 24, IV (vigência na data da publicação). Consulta em 29/10/2026. planalto.gov.br · Lei 9.074/1995 compilada · Lei 9.427/1996 compilada
- ANEEL, notícia "Agenda Regulatória 2026-2027 é aprovada pela diretoria da ANEEL com 91 temas estratégicos", 02/12/2025. Consulta em 29/10/2026. gov.br/aneel
- Advocacia-Geral da União (AGU), Procuradoria Federal junto à ANEEL, Parecer nº 00218/2026/PFANEEL/PGF/AGU, 03/09/2026 (NUP 48500.000503/2024-56), na instrução da Consulta Pública ANEEL 7/2025: §§ 45 e 46 (conclusão sobre as alterações propostas e os ajustes ao Decreto 13.097/2026). Documento oficial publicado no site da Agência iNFRA. Consulta em 29/10/2026. agenciainfra.com
- ANEEL, notícia "Mercado Livre de Energia: consulta pública propõe regulamentação do fim do desconto nas tarifas de uso dos sistemas", 27/10/2026: abertura da Consulta Pública 040/2026, contribuições de 29/10 a 14/12/2026. Consulta em 29/10/2026. gov.br/aneel