Riscos do mercado livre de energia para pequenas empresas
O Grupo A está aberto desde janeiro de 2024. Nele, a Câmara de Comercialização de Energia, a CCEE, já contou contratos encerrados, suspensões de fornecimento e varejistas fora do varejo (slide 10; fonte 1). A baixa tensão abre em 25 de novembro de 2027 para comércios e indústrias (Decreto 13.097/2026, art. 1º, I; fonte 2). Nela, o que olhar é a varejista, o contrato e os seus dados. Se a varejista sair, o suprimento de última instância, o SUI, só atende quem está em dia, de forma temporária (art. 6º; fonte 2).
O que o mercado atual já mostrou
O Grupo A, de tensão mais alta, já teve contratos encerrados, suspensões e varejistas fora do mercado. Numa apresentação de 7 de julho de 2026, a CCEE fez o balanço desde janeiro de 2024 (slide 10; fonte 1):
- 1.922resoluções de contrato
- 483resilições de contrato
- 1.271processos de suspensão de fornecimento iniciados
Do lado das varejistas, no mesmo balanço (slide 10; fonte 1):
- 15inabilitações voluntárias
- 12inabilitações compulsórias iniciadas
- 5inabilitações compulsórias concluídas
- 1varejista desligada
Resolução e resilição. São dois nomes para o fim de um contrato. No slide, a CCEE liga a resolução à troca de fornecedor e a resilição ao "inadimplemento de uma das partes". O slide não detalha o motivo de cada caso (slide 10; fonte 1).
O Decreto 13.097/2026 usa os dois termos em outro sentido. Para ele, resilição é a varejista não renovar a representação, e resolução é o fim do contrato por descumprimento (art. 6º, I e II; fonte 2).
Inabilitação e desligamento. Na inabilitação, a empresa perde a habilitação da CCEE para atuar como varejista. No desligamento, ela sai da CCEE (Decreto 13.097/2026, art. 6º, III; fonte 2).
A Agência Nacional de Energia Elétrica, a ANEEL, também registra manifestações. Só sobre o processo de migração, foram 1.034 na Ouvidoria Setorial desde 2023 (Parecer 218/2026, § 30; fonte 3). No slide do balanço, a CCEE separa o que funcionou do que ainda precisa evoluir (slide 10; fonte 1):
O que funcionou, segundo a CCEE
- Modelo varejista
- Escalabilidade operacional
- Migração em massa
- Integração entre agentes – modelo de APIs (APIs são interfaces padronizadas entre sistemas)
O que ainda precisa evoluir, segundo a CCEE
- Resolução (Troca de fornecedor)
- Resilições (Inadimplemento de uma das partes)
- Suspensão de fornecimento
- Tratamento de varejistas em desligamento e inabilitação
- Comunicação e educação ao consumidor
Inadimplência no mercado de curto prazo
No mercado livre atual, parte do que é devido não é paga.
É onde se liquidam as diferenças entre a energia contratada e a consumida (verbete MCP; fonte 4). Na baixa tensão, a empresa não participa da CCEE por conta própria: a varejista a representa (Decreto 13.097/2026, art. 2º, caput; fonte 2).
- Fevereiro de 2026. Foram liquidados R$ 4,49 bilhões dos R$ 4,85 bilhões contabilizados, cerca de 92,8%. Os valores não pagos somaram R$ 351,08 milhões (fonte 5).
- Julho de 2026. Foram liquidados R$ 1,70 bilhão dos R$ 2,13 bilhões contabilizados, cerca de 79,7%. Ficaram sem pagamento R$ 433,72 milhões. Desse total, R$ 328,44 milhões tinham efeitos suspensos por um despacho da ANEEL (fonte 6).
O que não é pago é dividido entre os credores, num rateio, e os créditos não recebidos entram no ciclo seguinte de contabilização (fonte 5). Com os rateios, a adimplência percebida pelos credores ficou perto de 91,7% em fevereiro e de 75,4% em julho (fonte 5; fonte 6):
A barra inteira equivale a 100% do valor contabilizado no mês (fonte 5; fonte 6).
Quem acerta as contas no MCP é a varejista, não a empresa que ela representa. A falta de pagamento ali é um sinal da saúde financeira de quem opera no mercado.
Quando a varejista sai do mercado
Se a varejista sai do contrato ou do mercado, o consumidor em dia passa ao SUI, que o atende de forma emergencial e temporária (Decreto 13.097/2026, art. 6º; fonte 2). Até 31 de dezembro de 2030, só as distribuidoras prestam o SUI (art. 6º, § 2º; fonte 2).
O que o SUI faz
- Atende quem está em dia se a varejista não renovar a representação, for desligada ou inabilitada, ou se o contrato acabar por descumprimento.
- Avisa o consumidor e informa as tarifas.
- Indica o próximo passo: novo contrato no mercado livre ou volta ao mercado regulado.
O que o SUI não faz
- Não atende quem não está em dia no mercado livre.
- Não assume dívidas com a varejista ou com a CCEE.
- Não atende sem prazo: a ANEEL poderá fixar um máximo, e depois dele a volta ao mercado regulado é obrigatória (em regulamentação)
- Não cobra menos que a tarifa de energia do subgrupo, e a tarifa deve crescer com o tempo (em regulamentação)
As situações e os limites do SUI estão no decreto (Decreto 13.097/2026, arts. 6º, I a III e §§ 1º e 8º, e 7º, §§ 2º e 3º; fonte 2).
O SUI é uma proteção parcial. Ele evita que a empresa em dia fique sem fornecedor, mas é temporário, não apaga dívidas e não mantém o preço do contrato que acabou.
A baixa tensão ainda não abriu, então os casos conhecidos são do mercado atual.
Segundo reportagem do Cenário Energia de 11/06/2026, a CCEE manteve a exclusão da Diferencial Comercializadora de Energia, em recuperação judicial. O desligamento estava previsto para 01/07/2026. O QuantoGasta não conferiu se ocorreu, e a reportagem não a identifica como varejista (fonte 7).
Segundo reportagem do mesmo veículo de 28/07/2026, a CCEE decidiu desligar a 2W Comercializadora Varejista de Energia. O motivo foi o descumprimento continuado de obrigações financeiras, e a ANEEL negou o pedido para suspender a decisão (fonte 8).
Essa reportagem e a de 11/08/2026 falam em dívidas de mais de R$ 33 milhões, com valores diferentes (fonte 8; fonte 9). São notícias de imprensa, não documentos oficiais.
O que ler no contrato
Até 29 de outubro de 2026, o QuantoGasta não encontrou regra publicada sobre reajuste e multa nos contratos da baixa tensão. Os modelos de contrato e as condições do produto padrão que as varejistas terão de publicar ainda dependem da ANEEL (Decreto 13.097/2026, art. 2º, § 4º; fonte 2).
A distribuidora e a varejista terão de informar com clareza os riscos e as responsabilidades, inclusive as condições do SUI (art. 2º, § 3º; fonte 2). Antes de assinar, procure no contrato:
- Prazo e renovação. Por quanto tempo o contrato vale e como se renova. Se a varejista não renovar a representação, o consumidor em dia vai para o SUI (art. 6º, I; fonte 2).
- Reajuste. Qual índice ou fórmula corrige o preço, com que frequência e a partir de quando.
- Multa. Quanto custa sair antes do prazo e em que casos a multa vale, inclusive na troca de varejista.
- Garantias. Se a varejista pede alguma garantia de pagamento, de que tipo e quando ela é devolvida.
- Atraso e suspensão. O que acontece se uma conta atrasar. Quem suspende o fornecimento e cobra, no varejo, ainda depende da ANEEL (art. 8º; fonte 2).
Para saber o que perguntar a cada varejista, leia como escolher uma varejista.
Dados pessoais e Open Energy
Os seus dados pessoais só podem ser compartilhados com o seu consentimento prévio ou com outra base legal prevista em lei (Decreto 13.097/2026, art. 9º, § 2º; fonte 2). A lei é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a LGPD (Lei 13.709/2018, ementa; fonte 11).
Em 27 de outubro de 2026, a ANEEL aprovou o Open Energy. Ele serve para o consumidor acessar os próprios dados de consumo, faturamento e medição. Também permite compartilhá-los, com consentimento prévio, com instituições da sua escolha (fonte 10).
A decisão é do processo do Grupo A, e a baixa tensão terá processo próprio (fonte 10). Pelas regras aprovadas:
- Com quem e por quanto tempo. A escolha é sua.
- Revogação. A autorização pode ser revogada.
- Quem acessou. Dá para consultar quais instituições tiveram acesso.
- Custo. O uso é gratuito.
O que ainda não está definido
Em 29 de outubro de 2026, estes pontos ligados aos riscos da baixa tensão ainda estavam em regulamentação:
- Faturamento, cobrança e suspensão. Quem mede, fatura, cobra e suspende o fornecimento no varejo (art. 8º; fonte 2).
- Produto padrão e modelos de contrato. As condições que as varejistas terão de publicar, base para comparar reajuste e multa (art. 1º, § 1º, III, e art. 2º, § 4º; fonte 2).
- Tarifas, encargo e prazo máximo do SUI (art. 1º, § 1º, V e VI, e art. 7º, § 3º; fonte 2).
- Regras do Grupo B. Migração, retorno, reclamações e indicadores de qualidade das varejistas, num processo próprio da ANEEL (fonte 10). Também as regras de concorrência e de dados pessoais da abertura (art. 9º; fonte 2).
- Dados de empresa. O decreto trata de dados pessoais (art. 9º, §§ 1º e 2º; fonte 2). Até 29/10/2026, o QuantoGasta não encontrou regra específica sobre dados de empresa, com CNPJ, na baixa tensão.
- Norma do Open Energy. A página do Open Energy e o acesso padronizado aos dados saem em até 12 meses após a publicação da norma. O compartilhamento por APIs sai em até 24 meses. Até 29/10/2026, o QuantoGasta não localizou essa publicação (fonte 10).
O que fazer agora
- Guarde as últimas contas de luz da empresa: elas mostram o consumo e servem para conferir qualquer proposta.
- Antes de assinar, leia no contrato o prazo, o reajuste, a multa, as garantias e o que acontece se uma conta atrasar. Peça por escrito os riscos e as responsabilidades.
- Confira se a varejista está na lista de habilitadas que a CCEE terá de publicar (Decreto 13.097/2026, art. 10, parágrafo único; fonte 2). Procure também notícias de inabilitação ou desligamento.
- Mantenha as contas em dia: o SUI só atende o consumidor em dia.
- Autorize o acesso aos seus dados de consumo só a quem você escolher, pelo tempo necessário.
Datas e regras da abertura estão no guia do mercado livre para pequenas empresas. Os prazos de aviso estão em quem pode migrar em 25/11/2027.
Perguntas rápidas
O SUI paga as dívidas que a empresa tiver com a varejista?
Não. O suprimento de última instância, o SUI, não assume dívidas do consumidor com a varejista ou com a CCEE. Ele atende de forma emergencial e temporária só quem está em dia. A tarifa não pode ser menor que a tarifa de energia do subgrupo e deve crescer com o tempo.
Quantos contratos de varejo foram encerrados no Grupo A desde 2024?
Segundo a CCEE, de janeiro de 2024 até a apresentação de 07/07/2026, foram 1.922 resoluções e 483 resilições de contrato. Também foram iniciados 1.271 processos de suspensão de fornecimento. São números do Grupo A. A baixa tensão ainda não abriu.
Uma varejista pode ser desligada da CCEE?
Pode. No Grupo A, desde janeiro de 2024, a CCEE contou 15 inabilitações voluntárias, 12 compulsórias iniciadas, 5 compulsórias concluídas e uma varejista desligada. Na baixa tensão, se a varejista for desligada ou inabilitada, o consumidor em dia passa ao SUI.
Existe regra para reajuste e multa nos contratos de baixa tensão?
Até 29/10/2026, o QuantoGasta não encontrou regra publicada. Os modelos de contrato e as condições do produto padrão que as varejistas terão de publicar ainda dependem da ANEEL. Até lá, leia no contrato o prazo, o reajuste, a multa e as garantias.
A varejista pode compartilhar os meus dados pessoais?
Só com o seu consentimento prévio ou com outra base legal da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a LGPD. Para dados de empresa, com CNPJ, na baixa tensão, o QuantoGasta não encontrou regra específica até 29/10/2026.
Há inadimplência no mercado livre de energia hoje?
Há. Na liquidação do mercado de curto prazo de julho de 2026, foram liquidados cerca de 79,7% do valor contabilizado. Com os rateios, a adimplência percebida pelos credores ficou perto de 75,4%. Em fevereiro, os números foram 92,8% e 91,7%.
Para o lado técnico da abertura, leia o documento de referência o que o Grupo B exige da engenharia de uma varejista.
Fontes
- CCEE, apresentação "Operação em Movimento: Mercado de Varejo", Adriana Sambiase, 07/07/2026: slide 10 (balanço do varejo do Grupo A desde janeiro de 2024: resoluções e resilições de contrato, processos de suspensão de fornecimento, inabilitações e desligamento de varejistas; o que funcionou e o que ainda precisa evoluir). Consulta em 29/10/2026. ccee.org.br
- Decreto 13.097, de 12 de agosto de 2026 (Diário Oficial da União, Seção 1, de 13/08/2026, p. 10): arts. 1º, 2º e 6º a 10 (datas, representação por varejista, SUI, resilição e resolução do contrato, faturamento e suspensão, dados e concorrência, relação de varejistas habilitadas). Consulta em 29/10/2026. planalto.gov.br · camara.leg.br
- Advocacia-Geral da União (AGU), Procuradoria Federal junto à ANEEL, Parecer nº 00218/2026/PFANEEL/PGF/AGU, 03/09/2026 (NUP 48500.000503/2024-56), na instrução da Consulta Pública ANEEL 7/2025: § 30 (1.034 manifestações na Ouvidoria Setorial desde 2023, só sobre o processo de migração, segundo nota técnica da ANEEL). Documento oficial publicado no site da Agência iNFRA. Consulta em 29/10/2026. agenciainfra.com
- CCEE, Glossário da Energia (sem data): verbete MCP. Consulta em 29/10/2026. ccee.org.br
- CCEE, comunicado 267/26 sobre a liquidação financeira do MCP de fevereiro de 2026, 09/04/2026: valores contabilizados, liquidados e não pagos, adimplência após os rateios e inclusão dos créditos não recebidos no ciclo seguinte. Consulta em 29/10/2026. ccee.org.br
- CCEE, comunicado sobre a liquidação financeira do MCP de julho de 2026, 10/09/2026: valores contabilizados, liquidados e não pagos, parcela com efeitos suspensos pelo Despacho ANEEL 413/2026 e adimplência após os rateios. Consulta em 29/10/2026. ccee.org.br
- Cenário Energia, reportagem de 11/06/2026 sobre a decisão da CCEE de manter a exclusão da 2W Varejista e da Diferencial Comercializadora de Energia. Fonte secundária (imprensa). Consulta em 29/10/2026. cenarioenergia.com.br
- Cenário Energia, reportagem de 28/07/2026 sobre a decisão da ANEEL de negar efeito suspensivo ao desligamento da 2W Comercializadora Varejista de Energia, decidido pela CCEE por descumprimento continuado de obrigações financeiras, com o valor dos débitos segundo levantamento da CCEE. Fonte secundária (imprensa). Consulta em 29/10/2026. cenarioenergia.com.br
- Cenário Energia, reportagem de 11/08/2026 sobre o grupo 2W, com o valor dos débitos da 2W Comercializadora Varejista. Fonte secundária (imprensa). Consulta em 29/10/2026. cenarioenergia.com.br
- ANEEL, notícia "ANEEL avança com abertura do mercado e institui Open Energy", 27/10/2026: resultado da Consulta Pública 7/2025 (Open Energy, prazos de 12 e 24 meses após a publicação da norma e processo próprio para o Grupo B). Até 29/10/2026, o QuantoGasta não localizou o número nem a publicação da resolução. Consulta em 29/10/2026. gov.br/aneel
- Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018, texto compilado: ementa ("Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)", nome dado pela Lei 13.853/2019). É a lei citada no art. 9º do Decreto 13.097/2026. Consulta em 29/10/2026. planalto.gov.br