O que o Grupo B exige da engenharia de uma varejista de energia
Em 25 de novembro de 2027, 6,4 milhões de unidades consumidoras comerciais e industriais de baixa tensão passam a poder escolher o fornecedor de energia. É uma escala cerca de 35 vezes maior que todo o Grupo A de hoje. Este documento lista o que isso exige da engenharia de uma varejista: integrações, volumes, processos idempotentes e o que ainda não está regulamentado.
1. O que muda e quando
A Lei 15.269/2025, conversão da Medida Provisória 1.300/2025, abriu o mercado livre para toda a baixa tensão. A medida provisória previa 1º de agosto de 2026 e 1º de dezembro de 2027; a lei empurrou o calendário em cerca de quinze meses. O Decreto 13.097/2026, de 12 de agosto de 2026 (DOU de 13/08/2026), fixou as regras:
- Art. 1º. Consumidores com tensão inferior a 2,3 kV podem escolher o fornecedor: industriais e comerciais a partir de 25 de novembro de 2027; os demais (residenciais, rurais, poder público) a partir de 25 de novembro de 2028. A ANEEL deve definir antes as tarifas do ACL e do ACR, o produto padrão com preço de referência, o encargo de sobrecontratação e as tarifas do suprimento de última instância.
- Art. 2º. Esses consumidores são representados perante a CCEE por um agente varejista, um só por unidade consumidora. Varejistas devem publicar modelos de contrato, preços de referência e condições gerais do produto padrão.
- Art. 3º. A migração exige aviso à distribuidora com antecedência mínima de noventa dias; não pode ser barrada pela troca do medidor. A ANEEL pode criar migração simplificada e regras de portabilidade.
- Art. 4º. Benefícios do ACR, como a Tarifa Social, não se aplicam no ACL; o consumidor precisa ser avisado disso antes de migrar.
- Art. 5º. O retorno ao ACR é garantido com aviso de um ano à distribuidora.
- Arts. 6º e 7º. O suprimento de última instância (SUI) atende o consumidor adimplente quando a varejista rescinde, resolve o contrato ou é desligada pela CCEE. Até 31/12/2030 só distribuidoras prestam o SUI, com tarifa específica, nunca inferior à tarifa de energia do subgrupo e crescente no tempo. O SUI pode comprar no mercado de curto prazo e não precisa comprovar lastro.
- Art. 8º. A ANEEL define quem faz medição, agregação, faturamento, cobrança e suspensão do fornecimento na venda no varejo.
- Art. 9º. Regras contra condutas anticompetitivas na migração; compartilhamento de dados pessoais só com consentimento ou base legal da LGPD, com regulação conjunta da ANEEL e da ANPD.
- Art. 10. A CCEE opera uma plataforma centralizada de comparação de ofertas e preços das varejistas e publica a lista de varejistas habilitadas.
A agenda regulatória da ANEEL prevê os aprimoramentos da baixa tensão para 2027. Em julho de 2026 a Abradee já classificava a regulamentação como atrasada. Quem for construir precisa trabalhar com regras em movimento.
2. A escala do Grupo B
- O Grupo A inteiro (alta e média tensão) tem cerca de 175 mil unidades consumidoras. O Grupo B tem cerca de 90 milhões, das quais 6,4 milhões comerciais e industriais (9,4 GW médios) entram na primeira etapa.
- Migrações para o ACL: 26.834 em 2024 e 21.707 em 2025, mais de 70% delas via APIs. Em maio de 2026 havia 91.970 cargas no ACL, 45.982 sob varejistas, 144 varejistas habilitadas e 16.406 agentes na CCEE.
- O que a CCEE registrou desde a abertura de janeiro de 2024: 1.922 resoluções de contrato, 483 resilições, 1.271 processos de suspensão iniciados, 15 inabilitações voluntárias, 12 compulsórias e uma varejista desligada. Funcionou: o modelo varejista, a migração em massa e a integração por APIs. Precisa evoluir: troca de fornecedor, resilição por inadimplemento, suspensão e o tratamento de varejistas em desligamento.
- Inadimplência: na liquidação de fevereiro de 2026 do mercado de curto prazo, R$ 4,49 bilhões foram liquidados de R$ 4,85 bilhões; R$ 351 milhões (7,2%) ficaram sem pagamento e foram rateados. Em junho de 2026 a CCEE manteve o desligamento de duas varejistas com débitos acima de R$ 34,9 milhões.
Multiplique cada um desses processos por cem e você tem o Grupo B. A varejista que trata migração, faturamento e cobrança como rotina manual não sobrevive à primeira campanha de captação.
3. Integrações obrigatórias
- CCEE, duas plataformas. A Plataforma de Integração legada (SOAP/XML com certificado digital) e a Plataforma de Abertura de Mercado (REST/JSON com JWT), ambas com sandbox. A CCEE padroniza a interface e orienta o "make or buy"; o back-office continua sendo responsabilidade da varejista.
- Procedimento de Comercialização 1.8 (julho de 2025). A operação entre varejista e distribuidora (migração, troca de fornecedor, retorno ao ACR) acontece só por APIs.
- Open Energy. Dados de consumo e histórico compartilhados mediante consentimento do consumidor, com a CCEE como diretório central (autentica, valida e registra consentimentos) e a distribuidora como fonte da medição (SCDE). Green Button até janeiro de 2027; compartilhamento contínuo até janeiro de 2028.
- Plataforma de comparação (art. 10). Ofertas e preços de referência publicados em formato padronizado; a varejista precisa manter suas ofertas atualizadas por API e responder à portabilidade iniciada por lá.
- Distribuidora. Medição, agregação e, dependendo do que a ANEEL decidir pelo art. 8º, faturamento e cobrança. A consulta pública 196/2025 propõe separar pessoal e infraestrutura entre distribuidora e comercializadora do mesmo grupo.
4. Cinco problemas de engenharia
4.1 Ingestão e reconciliação de medição em escala
Sair de dezenas de milhares para centenas de milhares ou milhões de unidades muda a classe do problema. A medição chega por UC e por intervalo, com faltas, atrasos e retificações. A ingestão precisa ser idempotente por (unidade, período), detectar lacunas e reprocessar retificações sem duplicar nada. Nenhum fornecedor nacional opera hoje nessa escala no varejo.
4.2 Faturamento idempotente, reconciliado com a contabilização
O ciclo mensal da CCEE (contabilização e liquidação) define a posição da varejista. A fatura ao consumidor não pode ser emitida duas vezes nem divergir dessa posição. Chave de idempotência por (unidade, ciclo), reprocessamento seguro e um relatório de diferenças entre o faturado e o contabilizado são o mínimo.
4.3 Portabilidade por API
Migração, troca de fornecedor e retorno ao ACR são máquinas de estado distribuídas entre CCEE, distribuidora e varejista, com prazos legais (noventa dias para migrar, um ano para voltar). Filas, tentativas com recuo e reconciliação periódica de estado evitam o consumidor "preso" entre dois sistemas, o problema mais citado desde 2024.
4.4 Garantias, inadimplência e desligamento
Exposição ao mercado de curto prazo, rateio de inadimplência, suspensão de fornecimento e o SUI exigem cálculo de exposição por carteira e por ciclo, cobrança automatizada e trilha de auditoria de cada suspensão. O desligamento de uma varejista transfere seus clientes ao SUI; a engenharia precisa suportar esse evento dos dois lados.
4.5 Operação contínua do ciclo
Janelas da CCEE, prazos de atendimento (a consulta pública 07 da CCEE propõe SAC específico para unidades livres), observabilidade de ponta a ponta (medição, contabilização, faturamento) e alertas de atraso. É trabalho de confiabilidade, não de produto.
5. O que a ANEEL ainda não definiu
Previsto para 2027, com dois adiamentos já no histórico:
- Produto padrão e preço de referência (transparência e simplicidade para o consumidor).
- Suprimento de última instância: responsável, consumidores com direito, hipóteses de obrigatoriedade, cálculo e alocação de custos, prazo máximo, uso de energia de reserva e dispensa de lastro.
- Tarifas aplicáveis ao ACL e ao ACR; quem fatura, cobra e suspende (art. 8º).
- Troca de fornecedor e retorno ao cativo simplificados; sustentabilidade econômica das distribuidoras; plano de comunicação ao consumidor.
- Consulta pública 196/2025 (Portaria MME 862/2025): migração da baixa tensão, retorno ao ACR, SUI e separação entre distribuidora e comercializadora.
- Consulta pública 07/2026 da CCEE: tratamento do atraso na migração, retorno rápido ao ACR, faturamento mais flexível, Open Energy e atendimento.
Implicação de arquitetura: construir o núcleo (ingestão, faturamento, reconciliação, portabilidade) de modo que regras de produto, tarifa e cobrança sejam configuração versionada, não código. O que a ANEEL decidir em 2027 vai mudar parâmetros, não fluxos.
6. Checklist para o CTO de uma varejista
- Já operamos as duas plataformas da CCEE (SOAP e REST) no sandbox, com testes automatizados de contrato?
- Unidade consumidora, contrato, medição e fatura são entidades separadas, com idempotência por chave natural?
- Conseguimos ingerir a medição de um milhão de unidades por dia e apontar faltas e retificações?
- A fatura ao consumidor é reconciliada com a posição contabilizada na CCEE antes de ser emitida?
- Migração, troca e retorno são máquinas de estado com reconciliação periódica contra a CCEE e a distribuidora?
- Calculamos a exposição financeira por carteira e por ciclo de liquidação?
- Cobrança, suspensão e desligamento têm trilha de auditoria completa?
- Estamos prontos para consentimento e revogação do Open Energy (janeiro de 2027 e janeiro de 2028), conforme a LGPD?
- Produto padrão, preço de referência e regras de cobrança mudam por configuração, sem deploy?
- Temos observabilidade por ciclo (medição, contabilização, faturamento) com alertas de atraso?
7. Fontes
- Decreto 13.097, de 12 de agosto de 2026. Câmara dos Deputados, publicação original. www2.camara.leg.br
- Mayer Brown, "Decree No. 13,097/2026: opening of the free electricity market", 24/08/2026. mayerbrown.com
- CCEE, "Operação em Movimento: Mercado de Varejo" (consulta pública 07), 07/07/2026, dados de maio de 2026. ccee.org.br
- CCEE, Open Energy e diretório central de consentimentos. ccee.org.br
- CCEE, workshop "Abertura de mercado: acelerando a transformação digital", 03/04/2024 (plataformas de integração e "make or buy"). ccee.org.br
- Cenário Energia, "CCEE consolida balanço de 2025 com 21,7 mil novas migrações", 13/02/2026. cenarioenergia.com.br
- Cenário Energia, "CCEE mantém exclusão de 2W Varejista e Diferencial", 11/06/2026. cenarioenergia.com.br
- Agência iNFRA, "Abradee vê regulamentação atrasada para abertura do mercado de energia", 27/07/2026. agenciainfra.com
- Agência iNFRA, estimativa Volt/Abraceel de 6,4 milhões de unidades comerciais e industriais elegíveis. agenciainfra.com
- GESEL/UFRJ, Raphael Ruffato, artigo sobre margens das varejistas, 20/01/2026. gesel.ie.ufrj.br