Como escolher uma varejista no mercado livre de energia
Na baixa tensão, uma varejista habilitada vai representar na Câmara de Comercialização de Energia, a CCEE, quem migrar para o mercado livre. É uma só varejista por unidade consumidora (Decreto 13.097/2026, art. 2º, caput e §§ 1º e 2º; fonte 1). O produto padrão e o preço de referência, para comparar ofertas, ainda dependem da Agência Nacional de Energia Elétrica, a ANEEL (art. 1º, § 1º, III; fonte 1). Enquanto isso, escolher uma varejista é saber o que perguntar: habilitação, preço, prazo, reajuste, multa e o que acontece se ela sair do mercado.
Quem é a varejista
A varejista representa na CCEE o consumidor de baixa tensão que migrar, e essa representação é obrigatória (Decreto 13.097/2026, art. 2º, caput; fonte 1). Pode ser uma comercializadora ou um gerador habilitado como varejista (art. 6º, III; fonte 1).
Varejista. Empresa habilitada na CCEE para representar pessoas e empresas que não podem ou não precisam aderir a ela (art. 2º, § 1º; fonte 1).
CCEE. Câmara de Comercialização de Energia, nome que o decreto deu à antiga Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (art. 11; fonte 1).
SUI. Suprimento de última instância: atendimento emergencial e temporário do consumidor em dia que fica sem varejista (art. 6º; fonte 1).
A CCEE dá a habilitação e analisa tanto a entrada da varejista quanto a permanência dela no mercado (fonte 4). Os cartões abaixo mostram o tamanho do varejo e a exigência de patrimônio, com fontes e datas diferentes:
- 144varejistas habilitadas em maio de 2026, segundo a CCEE (slide 2; fonte 3)
- R$ 10.611.604,00de patrimônio líquido mínimo para ser varejista, exigido desde o ciclo de classificação de abril de 2024. O QuantoGasta não conferiu o valor em vigor em 2026 (fonte 4)
A CCEE também pode desligar ou inabilitar uma varejista. Nesse caso, o consumidor em dia passa ao SUI (art. 6º, III; fonte 1). Os riscos desse caso estão em riscos do mercado livre para pequenas empresas.
Como a escolha deve funcionar
O decreto trata de quatro passos da escolha, e os detalhes de quase todos ainda dependem da ANEEL. Comércios e indústrias escolhem a partir de 25 de novembro de 2027. Os demais consumidores de baixa tensão, inclusive as residências, escolhem a partir de 25 de novembro de 2028 (art. 1º; fonte 1).
- Lista de varejistas habilitadas.
A CCEE deverá publicar a lista das varejistas habilitadas (art. 10, parágrafo único; fonte 1). Só uma varejista habilitada pode representar a sua unidade (art. 2º, caput e § 1º; fonte 1). As que tinham perfil ativo no último cadastro da CCEE estão na lista de varejistas habilitadas, com CNPJ e a data da última atualização.
- Proposta com preço de referência e produto padrão (em regulamentação).
As varejistas terão de divulgar modelos de contrato, preços de referência e condições gerais do produto padrão (art. 2º, § 4º; fonte 1). A ANEEL ainda vai definir os parâmetros desse produto (art. 1º, § 1º, III; fonte 1).
- Contrato com uma varejista por unidade.
Cada unidade consumidora contrata com uma só varejista (art. 2º, § 2º; fonte 1). A distribuidora e a varejista têm de informar, de forma clara, os riscos e as responsabilidades do contrato, inclusive as condições do SUI (art. 2º, § 3º; fonte 1).
- Aviso de 90 dias à distribuidora.
É preciso formalizar a migração com a distribuidora pelo menos 90 dias antes (art. 3º; fonte 1).
A plataforma oficial de comparação ainda não existe: a CCEE terá de oferecer uma plataforma centralizada para comparar ofertas e preços (art. 10; fonte 1). Pela decisão da ANEEL de 27 de outubro de 2026, ela sai em até 12 meses após a publicação da norma (fonte 2). Até 29 de outubro de 2026, o QuantoGasta não localizou essa publicação, e o prazo só conta a partir dela.
Como é hoje no Grupo A
Desde janeiro de 2024, todo o Grupo A, de tensão mais alta, pode migrar. Abaixo de 500 kW de carga, só por meio de varejista (item 1; fonte 5). O modelo simplificado desse varejo está no Submódulo 1.8 dos Procedimentos de Comercialização da CCEE. Ele prevê:
- Contrato. A relação é formalizada no Contrato para Comercialização Varejista, o CCV (item 3.9; fonte 5).
- Prazo. A representação vale por prazo indeterminado (item 3.25; fonte 5).
- Dados do consumidor. A unidade pode pedir à CCEE a medição dos últimos 12 meses e os históricos de representação e de suspensões de fornecimento (item 3.8; fonte 5). Se o pedido não tiver pendências, a CCEE entrega os dados em até cinco dias úteis (item 3.8.3; fonte 5).
O que está acima vale para o Grupo A. Para o Grupo B, a ANEEL ainda vai definir os procedimentos de migração e de retorno, as reclamações e os indicadores de qualidade das varejistas. Ela vai tratar disso em processo próprio da Agenda Regulatória 2026-2027 (fonte 2).
Em 27/10/2026, a ANEEL também aprovou, para o Grupo A, regras para a comercializadora do mesmo grupo econômico da distribuidora (fonte 2). Se usar marca ou logotipo parecidos, ela tem de informar, de forma visível, que:
- as duas são empresas distintas;
- os preços dela não são regulados pela ANEEL;
- o consumidor não precisa contratá-la para manter os serviços de rede;
- o consumidor pode escolher qualquer concorrente.
A mesma decisão proíbe novo compartilhamento de infraestrutura e de pessoal entre as duas. Eventuais ajustes para a baixa tensão ficam para o processo do Grupo B (fonte 2).
O que perguntar antes de assinar
Estas perguntas servem para ler qualquer proposta. Algumas ainda não têm regra para a baixa tensão. Peça as respostas por escrito.
- Habilitação. A varejista está na lista de habilitadas da CCEE? Confira antes de qualquer outra pergunta.
- Produto padrão e preço de referência. A oferta segue o produto padrão? Qual é o preço de referência? A varejista terá de divulgar os dois quando a ANEEL publicar a regra (art. 2º, § 4º; fonte 1).
- Prazo. Por quanto tempo vale o contrato, e como ele termina?
- Reajuste. Como o preço muda ao longo do contrato: com que índice, em que data e com que frequência?
- Multa e garantias. Quanto custa sair antes do fim, com quanto tempo de aviso? A proposta exige garantia da sua empresa, de que tipo e de quanto?
- Varejista desligada. O que acontece com a unidade se a varejista for desligada da CCEE? Ela tem de informar as condições do SUI, explicadas abaixo.
Esses itens mexem no custo. Veja custos do contrato que a conta não mede.
Sem o produto padrão, duas propostas podem não ser comparáveis item a item. Com as respostas por escrito, dá para pôr uma ao lado da outra.
Se a varejista sair do mercado
O consumidor em dia passa ao SUI, de forma emergencial e temporária, se a varejista sair. Isso vale se ela não renovar a representação, se o contrato acabar por descumprimento ou se ela for desligada da CCEE ou inabilitada (Decreto 13.097/2026, art. 6º, I a III; fonte 1).
O SUI não assume dívidas com a varejista ou com a CCEE. A tarifa dele não fica abaixo da tarifa de energia do subgrupo e cresce com o tempo (arts. 6º, § 1º, e 7º, § 2º; fonte 1). O que o SUI faz e não faz está em quando a varejista sai do mercado.
Como voltar ao mercado regulado
A volta ao mercado regulado é garantida, com aviso de um ano à distribuidora. A distribuidora ou a ANEEL podem reduzir esse prazo (art. 5º, caput e § 1º; fonte 1).
A ANEEL poderá definir regras para a portabilidade do fornecimento de energia elétrica (art. 3º, § 1º; fonte 1). Voltar ao mercado regulado é outra decisão, com aviso de um ano à distribuidora.
O que ainda não está definido
O decreto manda a ANEEL publicar as regras a tempo para as datas de 2027 e 2028 (art. 1º, § 2º; fonte 1). Em 29/10/2026, estes pontos da escolha de uma varejista ainda estavam em regulamentação:
- Produto padrão e preço de referência. Os parâmetros, os modelos de contrato e as condições gerais (arts. 1º, § 1º, III, e 2º, § 4º; fonte 1).
- Plataforma de comparação e lista de varejistas. A plataforma sai em até 12 meses após a publicação da norma da ANEEL (fonte 2). O QuantoGasta ainda não conferiu como a lista de habilitadas será apresentada para a baixa tensão.
- Reclamações. Na Consulta Pública 7/2025, do Grupo A, a proposta de resolução previa reclamar em três etapas. Primeiro à própria varejista, depois no Consumidor.gov.br e, se o problema continuar, à agência estadual conveniada ou à ANEEL (Parecer 218/2026, § 26; fonte 6). O QuantoGasta não confirmou se a regra ficou na versão aprovada, e o tema vai para o processo do Grupo B (fonte 2).
- SUI. As tarifas, o encargo e um eventual prazo máximo de permanência (arts. 1º, § 1º, V e VI, e 7º, § 3º; fonte 1).
- Faturamento e cobrança. Quem mede, fatura, cobra e suspende o fornecimento no varejo (art. 8º; fonte 1).
As datas conhecidas estão na linha do tempo da abertura.
O que fazer agora
- Separe as contas de luz dos últimos 12 meses de cada unidade, para conferir as propostas com o consumo real.
- Confira se a varejista é habilitada na CCEE e peça por escrito o prazo, o reajuste e a multa de saída.
- Pergunte o que acontece com a sua unidade se a varejista for desligada. Lembre que o SUI não assume as suas dívidas.
- Se a oferta vier da comercializadora do grupo da sua distribuidora, lembre: o preço dela não é regulado pela ANEEL. Você pode escolher outra.
- Antes de assinar, conte com um ano de aviso para voltar ao mercado regulado.
Perguntas rápidas
Como saber se uma varejista de energia está habilitada?
A CCEE dá a habilitação e deverá publicar a lista das varejistas habilitadas. Só uma varejista habilitada pode representar a sua unidade no mercado livre. Em maio de 2026, a CCEE contava 144 varejistas habilitadas.
O que perguntar a uma varejista antes de assinar o contrato?
Se ela está habilitada na CCEE, se a oferta segue o produto padrão e qual é o preço de referência. Também o prazo, a regra de reajuste, a multa para sair antes, as garantias exigidas e o que acontece se ela for desligada. Produto padrão e preço de referência ainda dependem da ANEEL.
Que patrimônio uma varejista precisa ter para ser habilitada?
Desde o ciclo de classificação de abril de 2024, a CCEE exige patrimônio líquido de pelo menos R$ 10.611.604,00. A regra vale para a entrada da varejista e para a permanência dela no mercado. O QuantoGasta não conferiu o valor em vigor em 2026.
A comercializadora do grupo da distribuidora tem preço regulado?
Não. A ANEEL aprovou uma regra para o Grupo A em 27/10/2026. Ela vale para a comercializadora que usa marca ou logotipo parecidos com os da distribuidora do mesmo grupo. Essa empresa tem de avisar que os preços dela não são regulados pela ANEEL e que o consumidor pode escolher qualquer concorrente. Ajustes para a baixa tensão ficam para o processo do Grupo B.
O contrato com a varejista tem prazo de duração?
No Grupo A, hoje, a representação vale por prazo indeterminado. Ela é formalizada no Contrato para Comercialização Varejista, o CCV. Na baixa tensão, modelos de contrato e condições do produto padrão ainda dependem de regra da ANEEL.
Onde reclamar de uma varejista de energia?
A ANEEL ainda vai definir como tratar as reclamações do Grupo B. Na Consulta Pública 7/2025, do Grupo A, a proposta previa três etapas. Primeiro a própria varejista, depois o Consumidor.gov.br e, se o problema continuar, a agência estadual conveniada ou a ANEEL. O QuantoGasta não confirmou se a regra ficou na versão aprovada.
Para o lado técnico da abertura, leia o documento de referência o que o Grupo B exige da engenharia de uma varejista.
Fontes
- Decreto 13.097, de 12 de agosto de 2026 (Diário Oficial da União, Seção 1, de 13/08/2026, p. 10): arts. 1º a 3º, 5º a 8º, 10 e 11. Consulta em 29/10/2026. planalto.gov.br · camara.leg.br
- ANEEL, notícia "ANEEL avança com abertura do mercado e institui Open Energy", 27/10/2026: resultado da Consulta Pública 7/2025 (plataforma de comparação, salvaguardas entre distribuidora e comercializadora do mesmo grupo econômico e processo específico para o Grupo B). Até 29/10/2026, o QuantoGasta não localizou o número nem a publicação da resolução. Consulta em 29/10/2026. gov.br/aneel
- CCEE, apresentação "Operação em Movimento: Mercado de Varejo", Adriana Sambiase, 07/07/2026: slide 2 (varejistas habilitadas em maio de 2026). Consulta em 29/10/2026. ccee.org.br
- CCEE, comunicado 251/24, "CO – REN 1.014/2022: Comercializadores varejistas devem alcançar classificação como Tipo 1", 20/03/2024, atualizado em 05/04/2024: patrimônio líquido mínimo de R$ 10.611.604,00 a partir do ciclo de classificação de abril de 2024, para a habilitação inicial e para a manutenção. O valor em vigor em 2026 não foi conferido. Consulta em 29/10/2026. ccee.org.br
- CCEE, Procedimento de Comercialização, Submódulo 1.8, "Comercialização varejista – modelo simplificado", versão 1.0: item 1 (Grupo A desde janeiro de 2024 e varejista obrigatória abaixo de 500 kW), itens 3.8 e 3.8.3 (dados padronizados), item 3.9 (CCV) e item 3.25 (prazo indeterminado). Consulta em 29/10/2026. ccee.org.br
- Advocacia-Geral da União (AGU), Procuradoria Federal junto à ANEEL, Parecer nº 00218/2026/PFANEEL/PGF/AGU, 03/09/2026 (NUP 48500.000503/2024-56), na instrução da Consulta Pública ANEEL 7/2025: § 26 (solução de controvérsias entre consumidor e varejista na proposta de resolução). Documento oficial publicado no site da Agência iNFRA. Consulta em 29/10/2026. agenciainfra.com